
Saiba como receber a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
Quem se enquadra na Lei de Pessoas com Deficiência?
Considera-se deficiente a pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impossibilite sua participação de forma plena e efetiva na sociedade quando colocadas em igualdade de condições com as demais pessoas (Art. 2º da Lei nº 13.146 de 06/07/2015).
O que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência.
Para garantir esse direito às pessoas com deficiência, foram estabelecidos requisitos e critérios diferenciados na Constituição Federal (§ 1º do art. 201), legitimados posteriormente pela Lei Complementar nº 142/2013, dando eficácia ao dispositivo constitucional, regulamentando a matéria e criando a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Foi um grande marco para o direito das pessoas com deficiência.
Os requisitos são diferentes para a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

Você tem direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
Todo trabalhador terá direito desde que comprove que exerceu a atividade durante o período determinado na condição de pessoa com deficiência leve, moderada ou grave.
Para saber se você ou algum conhecido seu se encaixa na condição de Pessoa com Deficiência, fique atento à definição da lei: são consideradas deficiente as pessoas que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilite sua participação de forma plena e efetiva na sociedade quando colocadas em igualdade de condições com as demais pessoas.
Reconhecimento do grau de deficiência
Quem define o grau de deficiência da pessoa é o perito do INSS. Ele avalia o tipo de deficiência e qual o impacto em relação ao trabalho desenvolvido levando em conta aspectos sociais e pessoais.
Dúvidas? Agende com um de nossos advogados: