Holm Cunha Advocacia
Homem com as mãos nas costas sinalizando que está com dor

Saiba como receber a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Quem se enquadra na Lei de Pessoas com Deficiência?

Considera-se deficiente a pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impossibilite sua participação de forma plena e efetiva na sociedade quando colocadas em igualdade de condições com as demais pessoas (Art. 2º da Lei nº 13.146 de 06/07/2015).

O que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência.

Para garantir esse direito às pessoas com deficiência, foram estabelecidos requisitos e critérios diferenciados na Constituição Federal (§ 1º do art. 201), legitimados posteriormente pela Lei Complementar nº 142/2013, dando eficácia ao dispositivo constitucional, regulamentando a matéria e criando a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Foi um grande marco para o direito das pessoas com deficiência.

Os requisitos são diferentes para a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

conheça os diferentes requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência

Você tem direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

Todo trabalhador terá direito desde que comprove que exerceu a atividade durante o período determinado na condição de pessoa com deficiência leve, moderada ou grave.

Para saber se você ou algum conhecido seu se encaixa na condição de Pessoa com Deficiência, fique atento à definição da lei: são consideradas deficiente as pessoas que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilite sua participação de forma plena e efetiva na sociedade quando colocadas em igualdade de condições com as demais pessoas.

Reconhecimento do grau de deficiência

Quem define o grau de deficiência da pessoa é o perito do INSS. Ele avalia o tipo de deficiência e qual o impacto em relação ao trabalho desenvolvido levando em conta aspectos sociais e pessoais.

Dúvidas? Agende com um de nossos advogados: